Publicações do processo

5647136-12.2023.8.09.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Mara Rosa - 2ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176 E-mail: comarcademararosa@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Processo nº: 5647136-12.2023.8.09.0102 Promovente(s): Euripedes Antonio De Oliveira Promovido(s): Sergio Roberto Sartorio DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, atualmente em fase de conhecimento, especificamente na etapa de instrução probatória. Compulsando os autos, verifica-se que, em decisão proferida no mov. 153, foi deferida a produção de prova pericial, com a nomeação do Sr. Arnaldo Prego de Freitas para a realização dos trabalhos técnicos. Na mesma oportunidade, foi determinado que o expert, no prazo de 10 (dez) dias, informasse sua disponibilidade para atuar no feito, apresentasse comprovação de habilitação técnica e experiência profissional compatíveis com a natureza da perícia, especialmente em levantamentos topográficos, agrimensura, georreferenciamento e individualização de áreas imobiliárias, além de apresentar proposta preliminar de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. O perito foi regularmente intimado por meio do Ofício n.º 396/2026, expedido no mov. 166, cujo envio eletrônico foi devidamente comprovado no mov. 167. Todavia, transcorrido prazo mais do que suficiente para o cumprimento da determinação judicial, o profissional permaneceu inerte. A ausência de manifestação do perito inviabiliza o regular prosseguimento da instrução processual, impondo-se a adoção de medidas destinadas a assegurar a razoável duração do processo e a efetividade da prestação jurisdicional. Diante desse cenário, mostra-se necessária a substituição do profissional anteriormente nomeado. Ante o exposto, REVOGO a nomeação do Sr. Arnaldo Prego de Freitas e NOMEIO, em substituição, a Sra. Rayslla Rodrigues Quintanilha, avaliadora de imóveis, engenheira agrônoma e topógrafa, que poderá ser encontrada pelo telefone (62) 99203-9072 e pelo endereço eletrônico rayslla233@gmail.com. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) informe sua disponibilidade para atuar no presente feito; b) apresente documentação comprobatória de sua habilitação técnica e experiência profissional compatíveis com a natureza da perícia; c) declare eventual ocorrência de impedimento ou suspeição; d) apresente proposta preliminar de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos complementares. Intimem-se. Cumpra-se. Mara Rosa/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) DANILO CORDEIRO Juiz de Direito - Respondente

  2. Intimação

    TJGO · Mara Rosa - 2ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176 E-mail: comarcademararosa@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Processo nº: 5647136-12.2023.8.09.0102 Promovente(s): Euripedes Antonio De Oliveira Promovido(s): Sergio Roberto Sartorio DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, atualmente em fase de conhecimento, especificamente na etapa de instrução probatória. Compulsando os autos, verifica-se que, em decisão proferida no mov. 153, foi deferida a produção de prova pericial, com a nomeação do Sr. Arnaldo Prego de Freitas para a realização dos trabalhos técnicos. Na mesma oportunidade, foi determinado que o expert, no prazo de 10 (dez) dias, informasse sua disponibilidade para atuar no feito, apresentasse comprovação de habilitação técnica e experiência profissional compatíveis com a natureza da perícia, especialmente em levantamentos topográficos, agrimensura, georreferenciamento e individualização de áreas imobiliárias, além de apresentar proposta preliminar de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. O perito foi regularmente intimado por meio do Ofício n.º 396/2026, expedido no mov. 166, cujo envio eletrônico foi devidamente comprovado no mov. 167. Todavia, transcorrido prazo mais do que suficiente para o cumprimento da determinação judicial, o profissional permaneceu inerte. A ausência de manifestação do perito inviabiliza o regular prosseguimento da instrução processual, impondo-se a adoção de medidas destinadas a assegurar a razoável duração do processo e a efetividade da prestação jurisdicional. Diante desse cenário, mostra-se necessária a substituição do profissional anteriormente nomeado. Ante o exposto, REVOGO a nomeação do Sr. Arnaldo Prego de Freitas e NOMEIO, em substituição, a Sra. Rayslla Rodrigues Quintanilha, avaliadora de imóveis, engenheira agrônoma e topógrafa, que poderá ser encontrada pelo telefone (62) 99203-9072 e pelo endereço eletrônico rayslla233@gmail.com. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) informe sua disponibilidade para atuar no presente feito; b) apresente documentação comprobatória de sua habilitação técnica e experiência profissional compatíveis com a natureza da perícia; c) declare eventual ocorrência de impedimento ou suspeição; d) apresente proposta preliminar de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos complementares. Intimem-se. Cumpra-se. Mara Rosa/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) DANILO CORDEIRO Juiz de Direito - Respondente

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.