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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5646709-66.2026.8.09.0051 Parte Autora: Nicolas Melo E Silva Parte Ré: Erick Ramos Dos Santos Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação em trâmite neste Juízo. Inicialmente, quanto ao pedido de intimação da ré PAGSEGURO para exibição de documentos cadastrais e de abertura de conta em nome de Welington Wesley Jose Costa da Silva, INDEFIRO o pedido. Isso porque a pretensão de exibição de documentos, nos moldes requeridos, não se mostra compatível com o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, que é orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 9.099/1995. Do mesmo modo, INDEFIRO pedido de citação por edital, porquanto expressamente vedada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 18, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Por outro lado, considerando a necessidade de localização dos réus para o regular prosseguimento do feito, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereços e DETERMINO a realização de consultas, por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, em nome de Erick Ramos dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 427.396.308-67, e Kauã Tavares da Silva, inscrito no CPF sob o nº 114.185.383-37. Caso sejam localizados mais de um endereço em nome dos pesquisados, em observância ao princípio da cooperação, DEVERÁ a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, dentre os endereços encontrados, aquele em que entende ser possível a localização dos réus. Não sendo localizados endereços dos réus por meio das pesquisas determinadas, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar a qualificação completa de Welington Wesley Jose Costa da Silva, inclusive com a indicação de endereço para sua citação, sob pena de extinção do feito em relação a ele, caso não seja possível sua adequada individualização e citação. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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