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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Santo Antônio do Descoberto, 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude)
DESPACHO
Compulsando os autos, constata-se a ausência de documento atualizado indispensável à propositura da demanda e à comprovação formal do vínculo matrimonial, qual seja, a certidão de casamento atualizada das partes.
Assim, com fundamento no art. 321, caput, do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, colacionando aos autos a respectiva certidão de casamento atualizada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Apresentada a documentação, retornem os autos conclusos.
Este ato vale como mandados, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Intimem-se. Cumpra-se.
Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS
Juíza de direito