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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível DECISÃO Nos termos do artigo 523 do CPC, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor indicado no demonstrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Esclarecendo ainda que caso haja o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários previstos no artigo 523, §1º do CPC, incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º do CPC). Transcorrido o prazo supracitado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 3
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível DECISÃO Nos termos do artigo 523 do CPC, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor indicado no demonstrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Esclarecendo ainda que caso haja o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários previstos no artigo 523, §1º do CPC, incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º do CPC). Transcorrido o prazo supracitado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 3
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