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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Quirinópolis - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE QUIRINÓPOLIS
2ª VARA CÍVEL
DECISÃO
Processo: 5644668-71.2026.8.09.0134
Autor: Luciano Paiva De Jesus
Réu: Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Do Cerrado De Goias - Sicredi Cerrado Go
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, devendo ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por tal motivo, intime-se a parte autora para emendar e/ou complementar a inicial, nos seguintes termos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
O autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Todavia, mediante análise dos autos, verifica-se que há necessidade de complementação dos documentos juntados, de forma a comprovar nos autos a condição hipossuficiente do autor, conforme preceitua o art. 5°, LXXIV, da CF c/c art. 98 do CPC e os requisitos previstos na Lei n° 1.060/50. Cumpre ressaltar que a gratuidade de justiça somente deve ser concedida quando a parte comprovar que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sob pena de comprometer seu sustento próprio ou de sua família.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, devendo juntar, especialmente, 3 (três) últimas declarações de imposto de renda ou a sua isenção, extratos bancários atualizados, a cópia integral e legível da CTPS, comprovante do CadÚnico, declaração de hipossuficiência, sem prejuízo de outros, sob pena de indeferimento do pedido.
É imprescindível ressaltar que a não observância das diligências determinadas resultará no indeferimento da petição inicial, conforme disposto no art. 321, parágrafo único, CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Quirinópolis–GO, datado pelo sistema.
LUCAS GALINDO MIRANDA
Juiz de Direito