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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas
Processo: 5644548-31.2022.8.09.0146
Autor(a): Valdirene Dos Reis Silva
Ré(u): Estado De Goiás
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
Consta dos autos que foi expedida RPV (ev. 71) para pagamento do valor devido pela parte executada.
No evento n. 76, em 18/05/2026, foi acostada certidão, pela Central Estadual de Controle, Automação e Expedição de RPV´s (CCARPV), informando o início do fluxo para pagamento, estabelecido pelo Convênio n. 02/2023-PGE.
A parte exequente destacou o decurso de prazo para pagamento e pediu o sequestro do valor em execução (ev. 77).
Pois bem.
É sabido que o presente processo deve seguir o trâmite de pagamento estabelecido pelo Convênio n. 02/2023-PGE, bem como de seus aditivos. Assim, diante das informações prestadas pela CCARPV, sobretudo de que o procedimento de pagamento e levantamento do valor está seguindo o fluxo regular, bem como que a RPV foi expedida durante a vigência do referido convênio, pertinente o indeferimento do pedido de sequestro.
Assim, indefiro o requerimento do evento n. 77 e determino que o feito aguarde o pagamento da mencionada requisição, nos termos do Convênio acima exposto.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente.
Ageu de Alencar Miranda
Juiz de Direito
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