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5644044-14.2025.8.09.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Taquaral de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia do Juizado Especial Cível Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554 Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 E-mail institucional da Comarca: comarcadetaquaral@tjgo.jus.br Processo: 5644044-14.2025.8.09.0148 Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: S H Solar E Seguranca Eletronica Ltda CPF/CNPJ: 14.216.993/0001-48 Requerido(a): Sol Place Intermediacao De Negocios S/a CPF/CNPJ: 42.950.569/0001-68 1 DECISÃO Considerando que a empresa requerida Sol Place Intermediação De Negócios S/A, mesmo depois de intimada pessoalmente (evento nº 59), não regularizou a sua representação processual (evento nº 60), decreto a sua revelia, com fundamento no art. 76, § 1º, II, CPC, porém, em razão da contestação apresentada pelo outro requerido, não será aplicado o efeito da presunção relativa de veracidade das alegações autorais, conforme prevê o art. 345, I do CPC, aplicado subsidiariamente a este procedimento. Em razão disso, converto o julgamento do feito em diligência e determino a intimação da parte requerente para apresentar algum documento que comprove que a empresa Sol Place Intermediação De Negócios S/A agiu como correspondente bancária do Banco Losango S/A e agiu como intermediadora do negócio jurídico discutido nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Taquaral/GO, data da assinatura digital. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito em Respondência (Decreto nº 4.038/2026) Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.

  2. Intimação

    TJGO · Taquaral de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia do Juizado Especial Cível Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554 Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 E-mail institucional da Comarca: comarcadetaquaral@tjgo.jus.br Processo: 5644044-14.2025.8.09.0148 Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: S H Solar E Seguranca Eletronica Ltda CPF/CNPJ: 14.216.993/0001-48 Requerido(a): Sol Place Intermediacao De Negocios S/a CPF/CNPJ: 42.950.569/0001-68 1 DECISÃO Considerando que a empresa requerida Sol Place Intermediação De Negócios S/A, mesmo depois de intimada pessoalmente (evento nº 59), não regularizou a sua representação processual (evento nº 60), decreto a sua revelia, com fundamento no art. 76, § 1º, II, CPC, porém, em razão da contestação apresentada pelo outro requerido, não será aplicado o efeito da presunção relativa de veracidade das alegações autorais, conforme prevê o art. 345, I do CPC, aplicado subsidiariamente a este procedimento. Em razão disso, converto o julgamento do feito em diligência e determino a intimação da parte requerente para apresentar algum documento que comprove que a empresa Sol Place Intermediação De Negócios S/A agiu como correspondente bancária do Banco Losango S/A e agiu como intermediadora do negócio jurídico discutido nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Taquaral/GO, data da assinatura digital. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito em Respondência (Decreto nº 4.038/2026) Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.

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