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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Ipameri - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
Estado de Goiás - Poder Judiciário
Comarca de Ipameri
2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
Processo: 5643620-63.2026.8.09.0074
Promovente: Arthur De Paula Ramos Silva
Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social
Vistos,
Cuida-se de ação previdenciária proposta por ARTHUR DE PAULA RAMOS SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos qualificados nos autos.
Durante o trâmite regular do processo, o INSS apresentou proposta de acordo no evento 25.
A parte autora manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo (evento 28).
DECIDO.
Pois bem, a composição atende à vontade das partes, não verificando qualquer situação que obste a homologação judicial.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado para que produza os efeitos legais e, em consequência julgo EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código Processual Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, CPC.
Ante a renúncia tácita ao interesse recursal, dou a presente sentença por transitada em julgado de imediato.
Intime-se a autarquia previdenciária para que, em trinta dias úteis, implante o benefício.
Implantado o benefício, intime-se a parte autora para requerer o que reputar pertinente no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esta decisão/sentença possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Ipameri, data automática.
Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito
- assinado digitalmente -