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5643620-63.2026.8.09.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Ipameri - Vara das Fazendas Públicas · Sentença

    Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5643620-63.2026.8.09.0074 Promovente: Arthur De Paula Ramos Silva Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social Vistos, Cuida-se de ação previdenciária proposta por ARTHUR DE PAULA RAMOS SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos qualificados nos autos. Durante o trâmite regular do processo, o INSS apresentou proposta de acordo no evento 25. A parte autora manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo (evento 28). DECIDO. Pois bem, a composição atende à vontade das partes, não verificando qualquer situação que obste a homologação judicial. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado para que produza os efeitos legais e, em consequência julgo EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código Processual Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. Ante a renúncia tácita ao interesse recursal, dou a presente sentença por transitada em julgado de imediato. Intime-se a autarquia previdenciária para que, em trinta dias úteis, implante o benefício. Implantado o benefício, intime-se a parte autora para requerer o que reputar pertinente no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Esta decisão/sentença possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -

  2. Intimação

    TJGO · Ipameri - Vara das Fazendas Públicas · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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