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TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Decisão
THAY PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5643430-03.2025.8.09.0150 Exequente: Luiz Clementino De Carvalho Executado: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento, CPF/CNPJ nº 15.581.638/0001-30 DECISÃO Recebo o pedido de início da fase de cumprimento de sentença - obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC, qual seja: alterar a modalidade do contrato de cartão de crédito consignado (RMC/RCC) para a modalidade de empréstimo pessoal consignado, com a consequente readequação dos descontos mensais no benefício previdenciário do requerente. Intime-se a executada para cumprir a obrigação de fazer estabelecida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto. Informo ainda que a parte interessada poderá, caso queira, acessar o site do programa Acordo Aqui criado pelo TJGO, a fim de solicitar a designação de audiência de conciliação (https://acordoaqui.tjgo.jus.br/acordo-aqui/). Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito
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