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5643411-45.2022.8.09.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Hidrolândia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000% Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5643411-45.2022.8.09.0071 Promovente: Grimpas Variedades-me | CPF/CNPJ: 30.109.809/0001-17 Promovido(a): A Nova Porcelana Ltda | CPF/CNPJ: 45.152.419/0001-05 Promovido(a): Fattor Credito Mercantil S/a | CPF/CNPJ: 27.352.288/0001-10 D E S P A C H O Conclusão equivocada. DETERMINO o retorno dos autos à Secretaria, a fim de que proceda à intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração em 5 (cinco) dias. Na sequência, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão. Intime-se e cumpra-se HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Hidrolândia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000% Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5643411-45.2022.8.09.0071 Promovente: Grimpas Variedades-me | CPF/CNPJ: 30.109.809/0001-17 Promovido(a): A Nova Porcelana Ltda | CPF/CNPJ: 45.152.419/0001-05 Promovido(a): Fattor Credito Mercantil S/a | CPF/CNPJ: 27.352.288/0001-10 D E S P A C H O Conclusão equivocada. DETERMINO o retorno dos autos à Secretaria, a fim de que proceda à intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração em 5 (cinco) dias. Na sequência, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão. Intime-se e cumpra-se HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito

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