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TJGO · 2ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Vicente Lopes 2° Câmara Cível gab.vicentelopes@tjgo.jus.br / 3216-2075 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5642648-65.2026.8.09.0051 2ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: JONILTON ALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO: B6 ASSETS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR VICENTE LOPES DESPACHO O agravante JONILTON ALVES DE OLIVEIRA interpõe o presente agravo interno (mov. 32) em face da decisão unipessoal (mov. 05) que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. Verifica-se, contudo, que o recurso foi interposto sem comprovação do recolhimento do preparo. Assim, intime-se o agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente. Desembargador Vicente Lopes Relator
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