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TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - I · Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora, para o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC), EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, com o fim de apresentar comprovante de endereço atualizado (três meses), em nome próprio ou, caso esteja em nome de terceiro, junte declaração do(a) dono(a) do imóvel, com firma reconhecida, ou indique, comprovadamente, vínculo com terceira pessoa constante no documento, sob pena de indeferimento, conforme determinado na decisão de evento nº 04. Porangatu,8 de setembro de 2026 Jucimar dos Santos Araújo Analista Judiciário 2
TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - I · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5642631-83.2026.8.09.0130 Polo ativo: Valdivino Pereira Guimaraes Polo passivo: Qi Sociedade De Credito Direto S.a. DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. INTIME-SE a parte autora para cumprir a decisão pronunciada na mov. 4, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. 02. Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte, encaminhem-se os autos à conclusão no classificador “DECISÃO - INICIAL - SEM TUTELA/LIMINAR”. 03. Intimações e diligências necessárias. Porangatu, datado e assinado eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito
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