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TJGO · Goiatuba - Vara Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5642620-49.2026.8.09.0067 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: POMPILLO MARQUES BISPO DE MIRANDA DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. DEFIRO o pedido do Ministério Público (mov. 38). 02. Preliminarmente à análise do pedido de mov. 35, INTIME-SE a ofendida para que se manifeste sobre o pedido e os documentos apresentados (mov. 35), a fim de prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 05 (cinco) dias. 03. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. 04. Após, façam os autos conclusos no classificador "DECISÃO - MEDIDAS PROTETIVAS", com o fim de otimizar a organização os trabalhos do gabinete. 05. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Rodrigues Juíza de Direito
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