Publicações do processo

5642226-16.2026.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo : 5642226-16.2026.8.09.0011 Requerente : Carlito Carlos Camargo Requerido: Banco Itau Unibanco S.a. DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Verifica-se que a parte autora foi anteriormente intimada para emendar a petição inicial, a fim de acostar aos autos comprovante de endereço legível e atualizado, emitido nos últimos três meses, em seu próprio nome. Foi expressamente advertida, ainda, de que, caso o comprovante estivesse em nome de terceiro, deveria apresentar, juntamente com o documento, contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência firmada pelo titular do imóvel. Contudo, a parte autora limitou-se a apresentar fatura de água em nome de terceiro, qual seja, Joviano Simao Vaz, não havendo qualquer documento apto a demonstrar a relação da parte autora com o referido imóvel. Dessa forma, o documento apresentado, por si só, não se presta à comprovação da residência da requerente, impondo-se a regularização da instrução da inicial. Assim, INTIME-SE a parte autora, derradeiramente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos comprovante de endereço legível e atualizado, emitido nos últimos três meses, em seu nome. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, juntamente com ele, contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência firmada pelo titular do imóvel, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 09 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- gab1vc.aparecida@gmail.com , Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.