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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
1ª VARA CÍVEL
R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311, Tel:(61) 3615-9634
PROTOCOLO Nº: 5642061-40.2022.8.09.0162
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
REQUERENTE: SELMA MIRIANA DIAS DE ANDRADE OLIVEIRA
Endereço: Rua Santa Luzia 14, CHÁCARA YPIRANGA, VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72879300
REQUERIDO:ROGÉRIO COSTA MEIRELES
Endereço: Setor de Habitações Individuais Sul, , BRASILIA, BRASILIA, DF, 71605230
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
DECISÃO
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por SELMA MIRIANA DIAS DE ANDRADE OLIVEIRA em face do ESPÓLIO DE RACHEL PIMENTEL BARBOSA e outros, partes devidamente qualificadas.
Sentença que julgou procedente o pedido e determinou a expedição de mandado para registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis competente, na matrícula n.º 117.814 do Cartório do 1º Ofício de Registro Imobiliário da comarca de Luziânia/GO, para fins de baixa e encerramento, com a subsequente abertura de matrícula autônoma em nome da autora junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso de Goiás/GO, consignando a gratuidade da justiça (evento 108).
Expedido o mandado respectivo, 1º Ofício de Registro Imobiliário da comarca de Luziânia/GO informou que o imóvel em questão encontra-se sob a circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso de Goiás/GO, razão pela qual o registro do ato e a abertura da matrícula respectiva compete ao Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso de Goiás/GO (evento 131).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Em atenção às informações prestadas pelo 1º Ofício de Registro Imobiliário da comarca de Luziânia/GO, DETERMINO a expedição de mandado para registro da sentença ao Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso de Goiás/GO, nos termos da sentença proferida no evento 108, acompanhada de cópia integral da petição acostada no evento 131.
Após, arquivem-se os autos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Valparaíso de Goiás, data registrada no sistema.
MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
LJR
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
1ª VARA CÍVEL
R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311, Tel:(61) 3615-9634
PROTOCOLO Nº: 5642061-40.2022.8.09.0162
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
REQUERENTE: SELMA MIRIANA DIAS DE ANDRADE OLIVEIRA
Endereço: Rua Santa Luzia 14, CHÁCARA YPIRANGA, VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72879300
REQUERIDO:ROGÉRIO COSTA MEIRELES
Endereço: Setor de Habitações Individuais Sul, , BRASILIA, BRASILIA, DF, 71605230
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
DECISÃO
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por SELMA MIRIANA DIAS DE ANDRADE OLIVEIRA em face do ESPÓLIO DE RACHEL PIMENTEL BARBOSA e outros, partes devidamente qualificadas.
Sentença que julgou procedente o pedido e determinou a expedição de mandado para registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis competente, na matrícula n.º 117.814 do Cartório do 1º Ofício de Registro Imobiliário da comarca de Luziânia/GO, para fins de baixa e encerramento, com a subsequente abertura de matrícula autônoma em nome da autora junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso de Goiás/GO, consignando a gratuidade da justiça (evento 108).
Expedido o mandado respectivo, 1º Ofício de Registro Imobiliário da comarca de Luziânia/GO informou que o imóvel em questão encontra-se sob a circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso de Goiás/GO, razão pela qual o registro do ato e a abertura da matrícula respectiva compete ao Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso de Goiás/GO (evento 131).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Em atenção às informações prestadas pelo 1º Ofício de Registro Imobiliário da comarca de Luziânia/GO, DETERMINO a expedição de mandado para registro da sentença ao Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso de Goiás/GO, nos termos da sentença proferida no evento 108, acompanhada de cópia integral da petição acostada no evento 131.
Após, arquivem-se os autos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Valparaíso de Goiás, data registrada no sistema.
MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
LJR