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TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5641820-37.2026.8.09.0094 Autor(es): Cleidimar Rodrigues Da Silva Réu(s): Concessionaria Ecovias Do Cerrado S.a. DESPACHO INTIME-SE a parte reclamante, via advogado, para comprovar, documentalmente, a suposta aquisição do veículo envolvido no sinistro objeto da lide, a fim de atestar sua legitimidade ativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo disso, por questão de celeridade e economia processual, INTIMEM-SE as partes para informar se desejam produzir prova oral, justificando sua finalidade. Caso positivo, consigno que o respectivo rol (limitado ao número máximo de 03 testemunhas) deverá ser concomitantemente apresentado, bem como registrado eventual intento de ouvir a parte adversa (depoimento pessoal), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito
TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5641820-37.2026.8.09.0094 Autor(es): Cleidimar Rodrigues Da Silva Réu(s): Concessionaria Ecovias Do Cerrado S.a. DESPACHO INTIME-SE a parte reclamante, via advogado, para comprovar, documentalmente, a suposta aquisição do veículo envolvido no sinistro objeto da lide, a fim de atestar sua legitimidade ativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo disso, por questão de celeridade e economia processual, INTIMEM-SE as partes para informar se desejam produzir prova oral, justificando sua finalidade. Caso positivo, consigno que o respectivo rol (limitado ao número máximo de 03 testemunhas) deverá ser concomitantemente apresentado, bem como registrado eventual intento de ouvir a parte adversa (depoimento pessoal), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito
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