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TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5640790-02.2025.8.09.0029 Polo ativo: Erinaldo Gomes Da Silva Polo passivo: Silvestre De Sena DESPACHO A parte exequente, após o levantamento parcial de valores via SisbaJud, limitou-se a requerer o "regular prosseguimento do cumprimento de sentença" e a "adoção das medidas executivas cabíveis", sem, contudo, indicar bens específicos, endereços novos ou pleitear diligências determinadas e concretas. O processo de execução é norteado pelo princípio do impulso oficial, mas também pelo interesse do credor. Conforme consignado na decisão anterior, compete à parte exequente promover o regular andamento do feito, indicando bens à penhora ou requerendo diligências úteis para a satisfação do crédito. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer objetivamente qual medida executiva pretende que seja realizada, sob pena de arquivamento com baixa de eventuais restrições, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 e em conformidade com a decisão proferida anteriormente. Ressalto que pedidos genéricos de "prosseguimento do feito" sem a indicação da diligência específica tornam o pleito inócuo, inviabilizando a atuação do Juízo e contrariando os princípios da celeridade e da economia processual que regem os Juizados Especiais. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito
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