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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Sentença
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5640623-79.2026.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): Welson Pereira De Carvalho Requerido/Executado(s): Telefonica Brasil S.a. SENTENÇA A parte Autora acima nominada, veio aos autos DESISTIR DA AÇÃO e requerer o arquivamento do feito (evento nº 16). Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado desta sentença, fica determinado a baixa em eventuais restrições sobre o veículo (ou bens da parte ré), pelo sistema CENOPES, após o devido preparo. Sem custas finais vez que o feito não chegou a formar a angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível jfs
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