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TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível · Despacho
Número do processo: 5640514-13.2020.8.09.0007 Autor/Exequente: Ms Anápolis Aluguel De Equipamentos Eireli Me Réu/Executado: Marcos Aurelio Coelho Lima DESPACHO Considerando os alvarás juntados na mov. 213, correspondentes aos valores já levantados no curso da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve a satisfação integral do crédito e, caso sustente a existência de saldo remanescente, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento de todos os valores levantados, observadas as respectivas datas, sob pena de reconhecimento da quitação e extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, conclusos. I. C. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)
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