Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis
Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Processo nº 5639880-40.2024.8.09.0051
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penalidades legais.
Goiânia, datado eletronicamente.
Luís Adriano Cunha Machado - Central de Apoio
Serventia Intermediário
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Processo nº: 5639880-40.2024.8.09.0051
Exequente(s): Renato Ribeiro Montelo Gomes
Executado(s): Claudia Fernanda Fernandes Rezende
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
(PENHORA - SISBAJUD - FLUXO PADRÃO)
Embora vários meios executivos tenham sido apontados pela PARTE EXEQUENTE na petição do movimento 176, é certo que a penhora em dinheiro é o meio prioritário no Sistema Processual Civil, inclusive antes mesmo do advento do CPC de 2015.
O art. 835, inciso I do CPC é claríssimo a respeito.
Aliás, a penhora VIA SISBAJUD é a mais eficiente e tem mostrado os melhores resultados na praxe forense, daí porque (a) priorizo esse meio, (b) DEFIRO EM PARTE o pedido e (c) ordeno a realização de (nova) tentativa de penhora de ativos financeira por meio do SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA considerando o valor da planilha do movimento 176.01 (R$ 2.809,61).
Encaminhe-se via pendência no Sistema PROJUDI.
Dê-se ciência a PARTE EXEQUENTE (CPC 854, caput).
Havendo sucesso, conceda-se o prazo de 15 (quinze) dias para a PARTE EXECUTADA, querendo, apresentar impugnação ao ato de constrição (CPC 525 § 11); havendo insucesso, consulte-se a PARTE EXEQUENTE para indicação expressa da próxima medida executiva em 30 (trinta) dias.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS
Juiz de Direito
(conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)