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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
2ª VARA CÍVEL
Processo n.: 5639869-63.2026.8.09.0011
Natureza : Procedimento Comum Cível
Requerente: Geziel Oliveira Sousa Grangeiro
Requerido: Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que não há elementos capazes de infirmar os fundamentos adotados na sentença anteriormente proferida (ev. 14), a qual se encontra devidamente fundamentada e em consonância com a legislação aplicável ao caso.
Assim, ausentes razões para modificação do entendimento já externado, deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos.
Diante disso, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante De Freitas
Juíza de Direito
E2
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.