2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10, Conjunto Uirapuru, fone (62) 3236-3950, Senador Canedo-GO, Cep. 75.261-900. UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROCESSO: 5639629-07.2025.8.09.0174 REQUERENTE:Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. REQUERIDO: Waldir De Souza ASSUNTO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Coletivo Provisório de Sentença em Ações Coletivas ATO ORDINATÓRIO Com o objetivo de garantir a razoável duração do processo e a celeridade na prestação jurisdicional, intime-se o polo ativo para que, em estrita cooperação com este Juízo, indique precisamente as medidas necessárias para o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, passo indispensável para que esta Serventia promova o imediato impulso processual. Senador Canedo, 15 de setembro de 2026. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário