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TJGO · 6ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis email: srtreis@tjgo.jus.br Balcão virtual (62) 3216-2090 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5639407-20.2024.8.09.0148 COMARCA TAQUARAL DE GOIÁS APELANTE CELSO MIGUEL MANSO APELADO BANCO BRADESCO S/A RELATORA Maria Antônia de Faria Juíza Substituta em Segundo Grau DESPACHO Considerando o pedido incidental de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo recorrente (ev. 35) e a ausência de quaisquer documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência econômica, converto o julgamento em diligência. Determino, assim, a intimação da parte apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos documentos diversos dos que foram acostados à movimentação nº 28 e aptos a evidenciar sua real situação financeira, bem como eventuais despesas que corroborem a necessidade da benesse pleiteada. Após, volvam-me conclusos. Cumpra-se. Maria Antônia de Faria Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO
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