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5639400-41.2026.8.09.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - 1ª Vara Cível Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5639400-41.2026.8.09.0100 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do exame oportuno de eventuais preliminares, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de maneira clara e objetiva as questões que serão objeto da prova requerida. No silêncio, ter-se-á que já estão satisfeitas com o contexto probatório, caso em que a demanda será julgada antecipadamente. LUZIANIA, 10 de setembro de 2026. Samara Alves de Jesus - Diretoria Judiciária - NAC Cível Serventia Intermediário

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - 1ª Vara Cível Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5639400-41.2026.8.09.0100 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do exame oportuno de eventuais preliminares, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de maneira clara e objetiva as questões que serão objeto da prova requerida. No silêncio, ter-se-á que já estão satisfeitas com o contexto probatório, caso em que a demanda será julgada antecipadamente. LUZIANIA, 10 de setembro de 2026. Samara Alves de Jesus - Diretoria Judiciária - NAC Cível Serventia Intermediário

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