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5639259-38.2026.8.09.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Pires do Rio - 1ª Vara Cível · Sentença

    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br SENTENÇA Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5639259-38.2026.8.09.0127 Requerente(s): Sicredi Planalto Central Requerido(a)(s): Adriano de Jesus Lima Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Sicredi Planalto Central em face de Adriano de Jesus Lima, partes qualificadas nos autos. Pedido de Homologação de Acordo realizado pelas partes no evento 27. Breve relato. Decido. Sem delongas, nos termos do que dispõe o art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Não há desbloqueio de restrições a serem feitas pelo sistema RENAJUD. Honorários advocatícios, conforme transacionado. Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente de novo despacho ou decurso de prazo, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Pires do Rio (GO), 07 de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

  2. Intimação

    TJGO · Pires do Rio - 1ª Vara Cível · Sentença

    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br SENTENÇA Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5639259-38.2026.8.09.0127 Requerente(s): Sicredi Planalto Central Requerido(a)(s): Adriano de Jesus Lima Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Sicredi Planalto Central em face de Adriano de Jesus Lima, partes qualificadas nos autos. Pedido de Homologação de Acordo realizado pelas partes no evento 27. Breve relato. Decido. Sem delongas, nos termos do que dispõe o art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Não há desbloqueio de restrições a serem feitas pelo sistema RENAJUD. Honorários advocatícios, conforme transacionado. Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente de novo despacho ou decurso de prazo, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Pires do Rio (GO), 07 de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

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