Publicações do processo

Processo 5639022-82.2026.8.09.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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3
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Certifico que, por se tratar de endereço rural, procedo à intimação da parte interessada para que apresente informações detalhadas acerca dos rumos, distâncias (em quilômetros), vias de acesso (GO/BR) e, se possível, a geolocalização do imóvel. Esclarece-se que, para diligências a serem realizadas em zona rural, a distância será considerada com base no trajeto de ida e volta entre o Fórum da Comarca e o local da diligência, observando-se a seguinte classificação: Zona Rural I: até 50 km do Fórum; Zona Rural II: entre 50 km e 100 km do Fórum; Zona Rural III: acima de 100 km do Fórum. Goiânia, 15 de setembro de 2026. Ana Clara de Farias Fernandes - Diretoria Judiciária - CEM Secretário - CEM Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;

2026-08-26 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Cível Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 Processo n.: 5639022-82.2026.8.09.0004 Requerente: Ouro Safra S/a, RG:, CNPJ/CPF: 07.191.228/0031-70. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: Avenida Presidente Vargas, 266, , JARDIM MARCONAL, RIO VERDE/GO. CEP: 75901551. Telefone: (15) 3278-8800 Requerido: Fabricio Leandro Maia, CNPJ/CPF: 037.641.131-70, Endereço: Rodovia GO 118, 0, KM 26 a Direita + 14 até a sede, zona rural, --, SãO JOãO D\'ALIANçA, GO. A presente decisão servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por OURO SAFRA S/A em desfavor de FABRICIO LEANDRO MAIA, partes qualificadas na inicial. Custas iniciais devidamente recolhidas. Presentes os requisitos legais (CPC, arts. 319 e 798), recebo a inicial. Cite-se a parte executada por via postal com aviso de recebimento (CPC, art. 247, caput) para integrar a relação jurídica processual e, no mesmo ato, intime-se para pagar a dívida. A comunicação do referido ato processual deverá constar as seguintes determinações: 1) Pagamento integral da dívida acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o débito executado, no prazo de três dias (CPC, arts. 827, caput, e 829); 2) Na hipótese de pagamento integral do débito no prazo legal, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, §1º); 3) Possibilidade de oposição de embargos à execução, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914/915), ou, no mesmo prazo, caso reconheça o crédito do exequente, a comprovação do depósito de 30% do valor total cobrado, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, hipótese em que poderá requerer que os 70% restantes sejam pagos em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, caput); 4) A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos à execução (CPC, art. 916, §6º). Havendo o pagamento integral do débito ou o pedido de parcelamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias e, após, renove-se a conclusão para decisão (CPC, art. 916, §1º). Opostos embargos à execução, certifique-se a tempestividade, observando-se a contagem do prazo previsto no art. 915, caput e parágrafos, do CPC, e renove-se a conclusão para decisão. Não efetuado o pagamento e assim requerido na petição inicial, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá a penhora e a avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimados, na mesma oportunidade, a parte executada (art. 829, § 1º, do CPC), observando-se os requisitos legais de impenhorabilidade do artigo 833 do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada (artigos 841 e 842 do CPC). Recaindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se a parte exequente para providenciar a averbação no registro competente (artigo 844, CPC), bem como o respectivo beneficiário se sobre o bem penhorado recair alguma das hipóteses do art. 799 do CPC. Efetuada a avaliação, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador, podendo ser impugnado o referido ato por simples petição, no prazo de 15 dias, contado da intimação (CPC, art. 917, §1º). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para indicar a forma de expropriação dos bens constritos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Caso necessário, defiro a consulta de endereço da parte executada nos sistemas conveniados do Poder Judiciário, via CENOPES. Esgotadas em vão as tentativas de citação para os endereços obtidos, fica autorizada a citação por edital, com prazo de 20 dias, e não apresentando embargos, à serventia para indicação de curador especial. Caso a parte exequente não providencie a pesquisa acima, ou a citação, intime-se para dar andamento na ação, sob pena de arquivamento. Em caso de pedido de penhora de bens, recolhidas as taxas pertinentes, desde já defiro o pedido de penhora online e/ou pesquisa de bens em nome da executada, a ser operacionalizada junto aos sistemas conveniados do Poder Judiciário, via CENOPES, observada a quantia devidamente atualizada, devendo a UPJ encaminhar os dados pertinentes à CENOPES, como, CPF/CNPJ das partes, atos de busca a serem realizados e demais informações necessárias à execução da ordem pela Central referida. Constatada a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) no SISBAJUD a UPJ/CENOPES, efetuará o desbloqueio de ofício. Efetuado o bloqueio de valores excedentes no SISBAJUD, a CENOPES efetuará a liberação do excedente de ofício. Com a penhora online na conta bancária da parte executada, via SISBAJUD, a executada deverá ser intimada para fins dos artigos 841, §1º, e 854, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Transcorrido em braco o prazo, converto o bloqueio eletrônico efetivado em penhora, e determino a transferência dos valores bloqueados, com os rendimentos legais, para conta judicial do Banco do Brasil vinculada a este Juízo, com fulcro no §5º do artigo 854 do Diploma Legal mencionado. Cumprida a obrigação e inexistindo discussão quanto ao débito, expeça-se alvará ao(à) advogado(a) da parte exequente, caso possua poderes expressos, ou à parte credora, na sua falta, para o levantamento da quantia depositada e acréscimos legais, hipótese na qual restará extinta a obrigação. Frisa-se que os honorários sucumbenciais serão levantados em alvará apartado. Com o resultado das pesquisas via RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito, sob pena de arquivamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberações. Cite-se. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)

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