2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ANÁPOLIS
UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, CEP 75.020-010, Fone: (62) 3902-8878/(62) 3902-8879
E-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 5638906-07.2025.8.09.0006
INTIMO as partes para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se possuem interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo atrás assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355).
Ainda, com base no Princípio da Cooperação (Art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s).
Pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.
Anápolis, 15 de setembro de 2026.
Cibele Guimarães Silva Oliveira
Analista Judiciário 1º Grau - Cível
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ANÁPOLIS
UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, CEP 75.020-010, Fone: (62) 3902-8878/(62) 3902-8879
E-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 5638906-07.2025.8.09.0006
INTIMO as partes para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se possuem interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo atrás assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355).
Ainda, com base no Princípio da Cooperação (Art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s).
Pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.
Anápolis, 15 de setembro de 2026.
Cibele Guimarães Silva Oliveira
Analista Judiciário 1º Grau - Cível