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5638831-16.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual · Despacho

    COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 13 Processo: 5638831-16.2026.8.09.0011 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente Promovente: Andre Felipe Medeiros Borges Coelho Promovido: Estado De Goias Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023). SENTENÇA Trata-se de ação de indenização ajuizada por ANDRE FELIPE MEDEIROS BORGES COELHO em face do ESTADO DE GOIÁS. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar comprovante de endereço atualizado, em nome próprio e nesta Comarca, bem como documento oficial de identificação no qual constasse sua assinatura, sob pena de indeferimento da inicial. Contudo, embora devidamente intimada, permaneceu inerte. Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o descumprimento da determinação de emenda enseja o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito

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