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5637779-54.2026.8.09.0085

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itapuranga - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPURANGA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo nº 5637779-54.2026.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo ativo: Redencao Calcados Ltda Polo passivo: Filipe Henrique Pires De Almeida Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DESPACHO Verifica-se que, na mov. 13, a parte exequente juntou minuta de acordo no valor de R$ 460,00, acompanhada de print de conversa pelo WhatsApp. Ocorre que o valor diverge daquele perseguido na execução (R$ 1.620,27), além de a minuta não conter assinatura da exequente e não apresentar, quanto à executada, elemento suficiente para comprovação inequívoca de sua identidade e manifestação de vontade. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a divergência dos valores e, caso persista o interesse na homologação, apresentar o acordo devidamente assinado por ambas as partes, admitindo-se assinatura manuscrita, com documento de identificação, ou assinatura eletrônica válida, inclusive mediante GOV.BR. O descumprimento implicará a não homologação do acordo. Cumpra-se. Itapuranga/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 3903)

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