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5637690-96.2023.8.09.0162

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas das Fazendas Públicas, Reg. Pub. e Ambiental: I e II · Decisão

    Comarca de Valparaíso de Goiás Vara de Fazendas Públicas upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br Autos nº. 5637690-96.2023.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Ronaldo Dantas Silva Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Verifica-se que, no evento 61, foi nomeada a Dra. Camila Venturim Nogueira para atuar como perita judicial nos presentes autos, após indicação realizada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário no evento 59, em cumprimento à decisão anteriormente proferida. No evento 67, a profissional nomeada apresentou manifestação informando que, por motivos de foro íntimo, encontra-se temporariamente impossibilitada de aceitar o encargo, razão pela qual formalizou sua recusa, com fundamento no art. 157 do Código de Processo Civil. É o necessário. Decido. Considerando a impossibilidade manifestada pela profissional nomeada e tendo em vista que a prova pericial já foi anteriormente deferida, mostra-se necessária a sua substituição, a fim de assegurar o regular prosseguimento da instrução processual. Ademais, considerando que a indicação da profissional anteriormente nomeada foi realizada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, conforme documento juntado no evento 59, mostra-se adequado que os autos sejam novamente encaminhados ao referido órgão para indicação de outro profissional habilitado e cadastrado no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça, observada a natureza da perícia determinada nestes autos. Diante do exposto, ACOLHO a recusa apresentada pela Dra. Camila Venturim Nogueira e TORNO SEM EFEITO sua nomeação como perita judicial nestes autos. Em consequência, REMETAM-SE os autos à JUNTA MÉDICA OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO para que proceda à indicação de NOVO PERITO, devidamente cadastrado no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça e com habilitação profissional compatível com o objeto da prova pericial determinada nos autos, preferencialmente na área de ortopedia, em substituição à profissional indicada no evento 59. Para fins de indicação do novo profissional, deverá ser observado que a prova técnica tem por objeto avaliar, sob o enfoque ortopédico, a existência de lesão ou sequela decorrente do acidente narrado nos autos, sua consolidação, eventual redução permanente da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, a necessidade de maior esforço para o desempenho das atividades profissionais e a data provável de início da redução da capacidade laboral, conforme delimitado na decisão do evento 61. Os honorários periciais permanecem, por ora, fixados em R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme decisão do evento 12. Após a indicação do novo profissional pela Junta Médica Oficial, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS para nomeação do perito e adoção das providências necessárias à realização da prova, observando-se os quesitos já apresentados, inclusive os quesitos complementares formulados pela parte autora no evento 56, bem como as demais determinações estabelecidas na decisão do evento 61. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento. Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.

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