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TJGO · Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível · Sentença
Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br SENTENÇA - I - O processo que tramita perante o Juizado Especial Cível se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. - II - Dispõe o artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995, que se extingue o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do feito. Em análise aos autos, vê-se que a parte autora, mesmo devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência de conciliação, e, mais, até o momento não apresentou nenhuma justificativa para tanto. Destaca-se que a consequência automática da ausência da parte autora em audiência é a extinção do processo sem resolução de mérito, que independe de prévia intimação, sendo a justificativa apenas capaz de afastar a condenação ao pagamento das custas (artigo 51, § 1º e 2º, Lei n.° 9.099/1995). Dessa forma, a extinção do feito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995, cumulado o enunciado 20 do FONAJE, é medida que se impõe. - III - Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte justificar sua ausência na audiência, nos termos do §2º do artigo 51 da Lei n.° 9.099/1995. Apresentada manifestação, concluam-se os autos para decisão. Do contrário, se o prazo decorrer sem manifestação, fica a parte condenada ao pagamento das custas processuais. Sentença registrada e publicada automaticamente. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito
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