Publicações do processo

5636658-83.2021.8.09.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aragarças - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aragarças Processo nº: 5636658-83.2021.8.09.0014 Requerente: Espolio De Vicente Pereira Freitas Requerido(a): Alcides Gomes Sobrinho DECISÃO 1. Pretende a parte exequente a penhora de bem(ens) da parte executada. O pedido deve ser deferido. Com efeito, “[...] por meio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução" (AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, Daniel. Manual de Direito Processual Civil. 8 ed. Juspodivm: Salvador, 2016. p. 1160). Ademais, a penhora é uma consequência natural do processo executivo quando o executado, citado ou intimado, não efetua o pagamento do débito no prazo legal (art. 829, §1º, e art. 523, §3º, ambos do CPC). Ante o exposto, defiro o pedido de penhora sobre o(s) bem(ns) imóvel (eis) indicado(s) no mov. 205, o que faço com fulcro nos arts. 831 e 835, V, do CPC. 2.  Lavre-se o termo de penhora. Após, oficie-se ao SRI.  3. Na sequência, intime-se a parte executada, por seu advogado (ou pessoalmente – caso não tenha advogado), com o prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, deverão ser intimados seu cônjuge/companheiro, eventuais coproprietários e demais credores constantes na(s) matrícula(s). 4. Intimações e diligências necessárias. Aragarças/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. JVC

  2. Intimação

    TJGO · Aragarças - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aragarças Processo nº: 5636658-83.2021.8.09.0014 Requerente: Espolio De Vicente Pereira Freitas Requerido(a): Alcides Gomes Sobrinho DECISÃO 1. Pretende a parte exequente a penhora de bem(ens) da parte executada. O pedido deve ser deferido. Com efeito, “[...] por meio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução" (AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, Daniel. Manual de Direito Processual Civil. 8 ed. Juspodivm: Salvador, 2016. p. 1160). Ademais, a penhora é uma consequência natural do processo executivo quando o executado, citado ou intimado, não efetua o pagamento do débito no prazo legal (art. 829, §1º, e art. 523, §3º, ambos do CPC). Ante o exposto, defiro o pedido de penhora sobre o(s) bem(ns) imóvel (eis) indicado(s) no mov. 205, o que faço com fulcro nos arts. 831 e 835, V, do CPC. 2.  Lavre-se o termo de penhora. Após, oficie-se ao SRI.  3. Na sequência, intime-se a parte executada, por seu advogado (ou pessoalmente – caso não tenha advogado), com o prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, deverão ser intimados seu cônjuge/companheiro, eventuais coproprietários e demais credores constantes na(s) matrícula(s). 4. Intimações e diligências necessárias. Aragarças/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. JVC

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.