Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
2ª VARA CÍVEL
Processo n.: 5636545-65.2026.8.09.0011
Natureza : Procedimento Comum Cível
Requerente: Maria Das Merces Soares De Sousa
Requerido: Banco Bradesco S.a.
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C MULTA ASTREINTE C/C DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DAS MERCES SOARES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
No ev. 05, foi proferida decisão determinando a intimação da autora para comparecer pessoalmente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ratificar os poderes outorgados ao seu advogado, bem como para apresentar documento de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Em resposta, a parte autora peticionou no ev. 08, requerendo a dilação do prazo concedido. Na mesma petição, informou não possuir comprovante de endereço em seu nome e juntou cópia de seu documento de identificação.
Pois bem.
No que tange ao comprovante de endereço, a alegação genérica de que a parte "não possui comprovante em seu nome" não a exime de cumprir a determinação judicial. Conforme já delineado de forma clara na decisão anterior, na ausência de fatura própria, incumbe à autora carrear aos autos a declaração de residência subscrita pelo titular do comprovante juntado na inicial, acompanhada do documento de identidade deste, ou outro documento hábil a comprovar o vínculo locatício ou de parentesco.
Considerando o princípio da cooperação processual e a fim de assegurar o cumprimento da ordem judicial, DEFIRO o pedido, concedendo à parte autora o prazo adicional de 10 (dez) dias, para cumprir integralmente a determinação exarada no ev. 05, tanto o comparecimento, quanto a juntada do comprovante de endereço, sob as penas já cominadas.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante De Freitas
Juíza de Direito
A1
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.