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5636545-65.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5636545-65.2026.8.09.0011 Natureza : Procedimento Comum Cível Requerente: Maria Das Merces Soares De Sousa Requerido: Banco Bradesco S.a. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C MULTA ASTREINTE C/C DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DAS MERCES SOARES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. No ev. 05, foi proferida decisão determinando a intimação da autora para comparecer pessoalmente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ratificar os poderes outorgados ao seu advogado, bem como para apresentar documento de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento da inicial. Em resposta, a parte autora peticionou no ev. 08, requerendo a dilação do prazo concedido. Na mesma petição, informou não possuir comprovante de endereço em seu nome e juntou cópia de seu documento de identificação. Pois bem. No que tange ao comprovante de endereço, a alegação genérica de que a parte "não possui comprovante em seu nome" não a exime de cumprir a determinação judicial. Conforme já delineado de forma clara na decisão anterior, na ausência de fatura própria, incumbe à autora carrear aos autos a declaração de residência subscrita pelo titular do comprovante juntado na inicial, acompanhada do documento de identidade deste, ou outro documento hábil a comprovar o vínculo locatício ou de parentesco. Considerando o princípio da cooperação processual e a fim de assegurar o cumprimento da ordem judicial, DEFIRO o pedido, concedendo à parte autora o prazo adicional de 10 (dez) dias, para cumprir integralmente a determinação exarada no ev. 05, tanto o comparecimento, quanto a juntada do comprovante de endereço, sob as penas já cominadas. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A1 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.

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