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TJGO · Goiás - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5636381-74.2022.8.09.0065 Polo Ativo: Banco Do Brasil S/a Polo Passivo: Dijalma Freire De Andrade DESPACHO Depreende-se dos autos que as partes entabularam acordo, que foi homologado por sentença no mov. 51. Posteriormente, a parte exequente informou o descumprimento do acordo e pugnou pelo prosseguimento dos atos executivos (mov. 70). Ocorre que, após a homologação do acordo, a parte exequente passou a dispor de título executivo judicial, devendo a execução ser processada pelo rito do cumprimento de sentença (art. 523 e seguintes do CPC). Por conseguinte, não há como se prosseguir pelo procedimento inicial (execução de título extrajudicial), devendo o exequente, nos termos do art. 513, §1º e 523 do CPC, requerer o cumprimento de sentença do título judicial que possui. Sendo assim, intimo a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, proceda à adequação da via eleita, devendo apresentar requerimento de cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC. Intime-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) G2
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