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5636002-39.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5636002-39.2026.8.09.0051 Parte Autora: 63.926.591 Caio Cesar Moura Lima Parte Ré: Asaas Gestao Financeira Instituicao De Pagamento S.a. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO Trata-se de análise de admissibilidade do recurso inominado interposto pela parte Autora no evento n° 25 contra a sentença proferida nos autos. Nos termos do art. 41, §2º, da Lei n. 9.099/1995, "No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado". Assim, considerando que a parte autora interpôs recurso inominado sem a representação por advogado, o recurso não merece ser conhecido. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado, pela ausência de representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n. 9.099/1995. Aguarde-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Vanderlei Caires Pinheiro Juiz de Direito (assinado digitalmente) 186

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