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TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5635394-64.2025.8.09.0087 Polo Ativo: Fenix Agro Holding Ltda Polo Passivo: Marisa Costa Nogueira Borges DECISÃO Nos termos do art. 98, §6º, do CPC, considerando o valor das custas iniciais, DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas sucessivas. INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, adiantar a primeira parcela, cientificando-a que deverá comprovar o pagamento das demais nos meses subsequentes. Ressalta-se que a ausência de pagamento da primeira parcela acarretará o cancelamento da distribuição, enquanto a ausência de pagamento das demais acarretará o vencimento antecipado dos valores remanescentes, os quais deverão serem pagos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 3º do Provimento 34/2019 do CGJ/GO. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito
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