2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590 p Autos nº 5635307-85.2026.8.09.0051 Requerente: Luciene Lucia Do Nascimento Loiola Requerido: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. Natureza: Procedimento Comum Cível - S E N T E N Ç A - Luciene Lucia Do Nascimento Loiola, qualificado, propõe AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL em face de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a., igualmente qualificado. Na decisão de mov. 6, foi deferido parcialmente o pedido de justiça gratuita e concedido o parcelamento de custas. Devidamente intimado para promover o pagamento da primeira parcela (mov. 13), transcorreu in albis o prazo. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito caso a parte, devidamente intimada na pessoa de seu advogado, deixe de promover o recolhimento das custas e despesas iniciais no prazo legal. No caso em análise, verifica-se que a parte autora, embora regularmente intimada, não efetuou o recolhimento das custas de ingresso no prazo assinalado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, IV, do CPC, e determino o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Sem custas. Publicada e Registrada. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.