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5635184-10.2014.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Processo nº: 5635184-10.2014.8.09.0051 Classe: Execução Fiscal O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. DESPACHO Considerando que a execução fiscal foi extinta sem resolução do mérito, remanescendo valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, e que a parte exequente informou expressamente, no evento 77, a quitação integral do débito, expeça-se alvará em favor da parte executada para o levantamento integral dos valores depositados, devidamente atualizados. Caso não constem dos autos os dados bancários necessários à expedição do alvará, intime-se a parte executada para fornecê-los no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento e levantamento dos valores mediante requerimento da parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito

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