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5634083-48.2020.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5634083-48.2020.8.09.0011 Natureza : Procedimento Comum Cível Requerente: Tokio Marine Seguradora S.A. Requerido: Valdivino Barbosa De Sousa DESPACHO Considerando que o acordo celebrado entre as partes foi homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (ev. 183), com extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, e que as partes desistiram expressamente do prazo recursal na própria minuta de acordo (ev. 181); considerando ainda que, intimadas para se manifestarem no prazo de 15 dias (ev. 191), nenhuma das partes apresentou requerimento, certifique-se o trânsito em julgado da decisão que homologou o acordo. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, ressalvada a possibilidade de desarquivamento para eventual cumprimento de sentença (art. 516, II, do CPC), caso necessário. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A1 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.

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