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5633231-04.2026.8.09.0176

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Nova Crixás - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Vara das Fazendas Públicas Rua da Abolição, s/n., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - CEP 76520-000 Telefone/Whatsapp: (62) 3611-1550 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br comarcadenovacrixas@tjgo.jus.br e cartcrimenovacrixas@tjgo.jus.br Autos do Processo: 5633231-04.2026.8.09.0176 Autor (s): Maria Adriana Da Rocha Réu (s): Fundo Do Regime Geral De Previdencia Social A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada perante a Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Nova Crixás/GO. Da análise dos autos, a procuração juntada está rasurada na data de celebração e o comprovante de endereço é antigo. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promova a emenda à inicial no sentido de: a) fornecer o comprovante de endereço residencial válido, emitido em seu nome (referente a, no máximo, 03 (três) meses mais recentes) ou, se em nome de terceiro, acompanhado de documentos idôneos que comprovem o vínculo com o imóvel, tais como contrato de locação, declaração do proprietário do imóvel, certidão de casamento ou outros documentos equivalentes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. b) juntar procuração/substabelecimento recente, nítido, devidamente preenchida e assinada, nos termos dos artigos 103 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo estipulado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nova Crixás/GO, datado e assinado digitalmente. ANA FLAVIA BUCK Juíza de Direito Respondente

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