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5632927-80.2021.8.09.0143

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5632927-80.2021.8.09.0143 PROMOVENTE: Jacinta Ferreira Dos Santos PROMOVIDO: Itau Unibanco Sa NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, porquanto presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil. DETERMINO à escrivania que altere a classe processual para cumprimento de sentença. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar as verbas a que foi condenada, consoante planilha constante na mov.105. Na oportunidade, com ou sem pagamento, deverá manifestar sobre o pedido de levantamento de valores das parcelas incontroversas depositadas à mov.60. Não havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, acrescente-se multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também de 10%, conforme artigo 523, § 1º, do CPC. Cientifiquem-se as partes de que, transcorrido o prazo sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para - independentemente de penhora ou nova intimação - apresentar nos próprios autos sua impugnação (CPC, artigo 525). Havendo impugnação ou transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar em 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5632927-80.2021.8.09.0143 PROMOVENTE: Jacinta Ferreira Dos Santos PROMOVIDO: Itau Unibanco Sa NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, porquanto presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil. DETERMINO à escrivania que altere a classe processual para cumprimento de sentença. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar as verbas a que foi condenada, consoante planilha constante na mov.105. Na oportunidade, com ou sem pagamento, deverá manifestar sobre o pedido de levantamento de valores das parcelas incontroversas depositadas à mov.60. Não havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, acrescente-se multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também de 10%, conforme artigo 523, § 1º, do CPC. Cientifiquem-se as partes de que, transcorrido o prazo sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para - independentemente de penhora ou nova intimação - apresentar nos próprios autos sua impugnação (CPC, artigo 525). Havendo impugnação ou transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar em 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS Juíza de Direito

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