Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de São Miguel do Araguaia
1ª Vara Cível
PROCESSO: 5632927-80.2021.8.09.0143
PROMOVENTE: Jacinta Ferreira Dos Santos
PROMOVIDO: Itau Unibanco Sa
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, porquanto presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
DETERMINO à escrivania que altere a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar as verbas a que foi condenada, consoante planilha constante na mov.105. Na oportunidade, com ou sem pagamento, deverá manifestar sobre o pedido de levantamento de valores das parcelas incontroversas depositadas à mov.60.
Não havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, acrescente-se multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também de 10%, conforme artigo 523, § 1º, do CPC.
Cientifiquem-se as partes de que, transcorrido o prazo sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para - independentemente de penhora ou nova intimação - apresentar nos próprios autos sua impugnação (CPC, artigo 525).
Havendo impugnação ou transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS
Juíza de Direito
TJGO · São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de São Miguel do Araguaia
1ª Vara Cível
PROCESSO: 5632927-80.2021.8.09.0143
PROMOVENTE: Jacinta Ferreira Dos Santos
PROMOVIDO: Itau Unibanco Sa
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, porquanto presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
DETERMINO à escrivania que altere a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar as verbas a que foi condenada, consoante planilha constante na mov.105. Na oportunidade, com ou sem pagamento, deverá manifestar sobre o pedido de levantamento de valores das parcelas incontroversas depositadas à mov.60.
Não havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, acrescente-se multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também de 10%, conforme artigo 523, § 1º, do CPC.
Cientifiquem-se as partes de que, transcorrido o prazo sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para - independentemente de penhora ou nova intimação - apresentar nos próprios autos sua impugnação (CPC, artigo 525).
Havendo impugnação ou transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS
Juíza de Direito