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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5632469-72.2026.8.09.0051 Parte Autora: Leandro Abranches Silva Parte Ré: Tokio Marine Seguradora S.a. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e determino a INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de até 10 (dez) dias, esclareça os termos da inicial, manifestando-se nos autos a fim de: a) Especificar e individualizar, de forma clara, dentre os recibos e notas fiscais de gastos com aluguel de veículo apresentados, quais valores referem-se estritamente à locação para o seu uso próprio (ante o alegado atraso no fornecimento das peças de seu automóvel) e quais valores referem-se à locação destinada ao uso do terceiro; b) Informar, com precisão, a quantidade exata de dias em que o seu veículo (Fiat/Fastback) permaneceu imobilizado na oficina para reparo especificamente em decorrência do alegado atraso na entrega das peças por parte da seguradora ré. Apresentados os esclarecimentos pela parte autora, intime-se a parte ré para que, querendo, manifeste-se no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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