Publicações do processo

5632114-19.2025.8.09.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5632114-19.2025.8.09.0012 Polo ativo: Joao Batista De Oliveira Sobrinho Polo passivo: Terrano Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários Ltda Valor da causa: 1.480,87 DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte requerida, TERRANO DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., (mov. 55), em atenção ao pedido de prosseguimento do feito, formulado pela parte autora (mov. 54). Na petição, a requerida sustenta a inexistência de saldo materialmente exigível em seu desfavor, ao argumento de que os valores comprovados nos autos correspondem à comissão de corretagem paga a terceiro, não havendo parcelas contratuais efetivamente recebidas pela empresa. Requer, por conseguinte, o indeferimento do pedido de satisfação pecuniária. Verifica-se que o conteúdo da manifestação elaborada pela parte requerida revela inequívoca oposição à pretensão executiva formulada pela parte autora. Desse modo, recebo a manifestação do mov. 55 como impugnação ao cumprimento de sentença. Considerando que o eventual acolhimento da insurgência poderá repercutir diretamente sobre a pretensão executiva, impõe-se a prévia observância do contraditório. Assim, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada na mov. 55. Após, com ou sem manifestação, volvam os autos preferencialmente cls. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito p

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5632114-19.2025.8.09.0012 Polo ativo: Joao Batista De Oliveira Sobrinho Polo passivo: Terrano Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários Ltda Valor da causa: 1.480,87 DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte requerida, TERRANO DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., (mov. 55), em atenção ao pedido de prosseguimento do feito, formulado pela parte autora (mov. 54). Na petição, a requerida sustenta a inexistência de saldo materialmente exigível em seu desfavor, ao argumento de que os valores comprovados nos autos correspondem à comissão de corretagem paga a terceiro, não havendo parcelas contratuais efetivamente recebidas pela empresa. Requer, por conseguinte, o indeferimento do pedido de satisfação pecuniária. Verifica-se que o conteúdo da manifestação elaborada pela parte requerida revela inequívoca oposição à pretensão executiva formulada pela parte autora. Desse modo, recebo a manifestação do mov. 55 como impugnação ao cumprimento de sentença. Considerando que o eventual acolhimento da insurgência poderá repercutir diretamente sobre a pretensão executiva, impõe-se a prévia observância do contraditório. Assim, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada na mov. 55. Após, com ou sem manifestação, volvam os autos preferencialmente cls. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito p

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.