Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos Digitais nº: 5632114-19.2025.8.09.0012
Polo ativo: Joao Batista De Oliveira Sobrinho
Polo passivo: Terrano Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários Ltda
Valor da causa: 1.480,87
DECISÃO
Trata-se de manifestação apresentada pela parte requerida, TERRANO DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., (mov. 55), em atenção ao pedido de prosseguimento do feito, formulado pela parte autora (mov. 54).
Na petição, a requerida sustenta a inexistência de saldo materialmente exigível em seu desfavor, ao argumento de que os valores comprovados nos autos correspondem à comissão de corretagem paga a terceiro, não havendo parcelas contratuais efetivamente recebidas pela empresa. Requer, por conseguinte, o indeferimento do pedido de satisfação pecuniária.
Verifica-se que o conteúdo da manifestação elaborada pela parte requerida revela inequívoca oposição à pretensão executiva formulada pela parte autora.
Desse modo, recebo a manifestação do mov. 55 como impugnação ao cumprimento de sentença.
Considerando que o eventual acolhimento da insurgência poderá repercutir diretamente sobre a pretensão executiva, impõe-se a prévia observância do contraditório.
Assim, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada na mov. 55.
Após, com ou sem manifestação, volvam os autos preferencialmente cls.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Rios Seabra
Juíza de Direito
p
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos Digitais nº: 5632114-19.2025.8.09.0012
Polo ativo: Joao Batista De Oliveira Sobrinho
Polo passivo: Terrano Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários Ltda
Valor da causa: 1.480,87
DECISÃO
Trata-se de manifestação apresentada pela parte requerida, TERRANO DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., (mov. 55), em atenção ao pedido de prosseguimento do feito, formulado pela parte autora (mov. 54).
Na petição, a requerida sustenta a inexistência de saldo materialmente exigível em seu desfavor, ao argumento de que os valores comprovados nos autos correspondem à comissão de corretagem paga a terceiro, não havendo parcelas contratuais efetivamente recebidas pela empresa. Requer, por conseguinte, o indeferimento do pedido de satisfação pecuniária.
Verifica-se que o conteúdo da manifestação elaborada pela parte requerida revela inequívoca oposição à pretensão executiva formulada pela parte autora.
Desse modo, recebo a manifestação do mov. 55 como impugnação ao cumprimento de sentença.
Considerando que o eventual acolhimento da insurgência poderá repercutir diretamente sobre a pretensão executiva, impõe-se a prévia observância do contraditório.
Assim, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada na mov. 55.
Após, com ou sem manifestação, volvam os autos preferencialmente cls.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Rios Seabra
Juíza de Direito
p