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5631921-86.2022.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível PROCESSO nº 5631921-86.2022.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA........: CCM ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA NOME DA PARTE REQUERIDA..: João Caetano De Avila Geraissate NATUREZA DA AÇÃO................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Considerando que a pretensão da parte exequente no evento 180 é a desconsideração da personalidade jurídica ao inverso. Pelo exposto determino a intimação da parte exequente para as seguintes providências: 1) - adequar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ao disposto no art. 133 e seguintes do CPC c/c o art. 50 do CC, apresentando o pedido em autos autônomos, na forma prevista no art. 134§ 1º, do CPC, no qual deverá informar o nome da pessoa jurídica e dos seus sócios que pretende ver desconsiderada sua personalidade jurídica para atingir os bens da empresa ou do(s) sócio(s), para pagar a dívida objeto desta execução e fazendo o preparo para a citação/intimação, tudo no prazo de 15 dias, ou então; 2) - indicar bens do atual executado nestes autos à penhora, bem como informar o endereço dele para citação, considerando que o executado ainda não foi citado nos autos, ou, requerendo pesquisa nos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça de Goiás, para tentar localizar o endereço, se isso ainda não foi feito, fazendo o devido preparo, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 28 de agosto de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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