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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5631326-48.2026.8.09.0051 Parte Autora: Ludmilla Rodrigues Domiciano Parte Ré: Tam Linhas Aereas S/a. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO A parte sucumbente (ré), não se conformando com a sentença proferida, interpôs RECURSO INOMINADO, através de advogado regularmente autorizado, requerendo a remessa dos autos à Turma Julgadora. A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. Verificada a inobservância do prazo legal para interposição do recurso inominado, 10 (dez) dias, impõe-se o não conhecimento do recurso. Da análise dos autos, o recurso inominado interposto à movimentação nº 35 é intempestivo, visto que a sentença foi disponibilizada em 18/08/2026 e publicada no dia 19/08/2026, iniciando a contagem do prazo para a interposição do recurso em 20/08/2026 e findando no dia 02/09/2026. Contudo, a parte recorrente interpôs o recurso inominado no dia 03/09/2026, portanto, intempestivo pela fração de horário de UM MINUTO E DEZ SEGUNDOS. Com efeito, não se conhece de recurso interposto após o transcurso do prazo legal, porque ausente um dos pressupostos recursais extrínsecos de admissibilidade. Face ao exposto, tendo em vista a clara intempestividade, DEIXO DE RECEBER O RECURSO. Certifique-se o trânsito em julgado. Com a certidão do trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquive-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 3 de setembro de 2026. Vanderlei Caires Pinheiro Juiz de Direito (assinado digitalmente) 186
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