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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5630817-14.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: Gercilio Ferreira, CPF/CNPJ 815.221.693-34 Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social, CPF/CNPJ 29.979.036/0001-40 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Defiro o pedido formulado no evento 73, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte executada em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a publicação da sentença, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, incluindo a verba honorária ora fixada, para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença. Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos no prazo legal. No mais, prossiga conforme já determinado. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 04 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia–GO, CEP: 74.980-970, E-mail — gab1vc.aparecida@gmail.com, Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
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