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5630023-83.2026.8.09.0023

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caiapônia - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES) Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / comarcadecaiaponia@tjgo.jus.br Autos n. 5630023-83.2026.8.09.0023 Autor(a): Dias E Garcia Ltda Réu(s): Atacilda Nunes Goncalves Da Luz Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO A carta de citação do devedor foi devolvida pelos Correios com a seguinte informação: "não procurado" (mov. 9). Sendo assim, DEFIRO o pedido de mov. 13. CITE-SE a parte executada por oficial de justiça no endereço indicado na petição inicial (Rua João José Cardoso, nº 786, Setor Norte, Caiapônia-GO, CEP 75.850-000, número de telefone 64 99929-1680), observando-se os comandos da decisão de mov. 4. Não sendo a parte ré localizada, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de (cinco) dias, indicar novo endereço, para que seja possível a citação da parte executada. Efetivada a citação, sem o pagamento do débito no prazo legal, CUMPRA-SE as demais determinações da decisão de mov. 4 (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, PREVJUD, SERAJUD). Intime-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, datada e assinada digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 2.372/2023) 3

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