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TJGO · 11ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br ___________________________________________________________ AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5629505-09.2026.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: WILIAN LIMA LOPES AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR : Desembargador Paulo César Alves das Neves DESPACHO Trata-se de Agravo Interno interposto por WILIAN LIMA LOPES contra a decisão monocrática (movimentação 15), exarada nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, que rejeitou os aclaratórios por àquele opostos para manter a decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao instrumental primitivo. Em análise à petição do agravo interno (movimentação 19), constata-se que o recorrente não demonstrou ser beneficiário da gratuidade judiciária, tampouco pugnou pelo seu deferimento para a admissibilidade do presente recurso. Lado outro, também, não efetuou o recolhimento do preparo recursal (artigo 1.007 CPC). Assim, considerando a diretriz contida no § 4º, do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, determino a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de não conhecimento do presente recurso. Após, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador Paulo César Alves das Neves Relator
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