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5629114-05.2025.8.09.0014

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aragarças - Vara Criminal · Decisão

    ARAGARÇAS Aragarças - Vara Criminal DECISÃO Processo nº 5629114-05.2025.8.09.0014 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: PAULO QUEIROZ SILVA Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de PAULO QUEIROZ SILVA pela prática das condutas típicas descritas nos artigos 129, § 13, e 147, §1º, ambos do Código Penal, com as implicações da Lei n. 11.340/2006. Denúncia recebida em 01.09.2025 (evento 10). Citado, o réu não comunicou se possui advogado ou se precisaria de defensor dativo para representá-lo (evento 24). A Drª Luceny Rodrigues Severino de Lima peticionou a resposta à acusação desacompanhada de instrumento de procuração assinado pelo réu (evento 25). Foi concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a advogada subscritora do petitório constante no evento 25 apresentasse instrumento procuratório, sob pena de ser excluída dos autos e ter a sua petição desentranhada, e, consequentemente, ser nomeado defensor dativo ao réu. É o relatório. Decido. Considerando que houve o transcurso do prazo concedido e a referida causídica não regularizou a situação de representação processual, esta deve ser desabilitada e o evento 25 ser bloqueado. NOMEIO, desde já, na qualidade de defensor dativo, o advogado Bruno Fernandes Da Silva, inscrito na OAB/GO 45.394, devendo a serventia proceder à sua regular habilitação aos autos e posterior intimação para defender os interesses do réu. Em consonância aos princípios da celeridade e economia processual, intime-se o(a) defensor(a), via diário da justiça eletrônico, acerca de sua nomeação. Desde já, cientifique-o(a) que ao final do trâmite processual serão fixados UHD's a título de honorários advocatícios. No caso de renúncia à nomeação, fica o advogado ciente de que esta deverá ter justificativa idônea, sob pena de ser excluído da lista de dativos. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Aragarças, Goiás, datado e assinado digitalmente. Yasmmin Cavalari Juíza de Direito Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.

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