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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0
Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual
Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro
gab3jefaz@tjgo.jus.br
DECISÃO
Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença proferida por este Juízo, em relação ao qual foi certificada a sua intempestividade.
É o relatório.
Decido.
Pois bem. Compulsando com acuidade os presentes autos, verifica-se que a parte postulante interpôs recurso inominado em face da sentença proferida por este Juízo.
Evidencia-se, no entanto, que a peça recursal foi manuseada em desconformidade com o ordenamento jurídico.
Nesse ponto, importante consignar que, nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, “o recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita”
Dito isso e aplicando o preceito legal retrocitado ao presente caso concreto, vê-se que o recurso manejado é intempestivo, uma vez que interposto após o prazo legal previsto pela legislação em vigência, de modo que não merece ser conhecido.
Ao teor do exposto, declaro a intempestividade do recurso inominado interposto e, por via de consequência, deixo de conhecê-lo.
Logo, restituo os autos à UPJ para que certifique o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, proceda-se a intimação das partes para requererem o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos mediante as baixas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro
Juíza de Direito
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